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Orientações para distribuidores de alimentos medicamentosos
Para poder desenvolver a atividade de Distribuidor por Grosso de Alimentos Medicamentosos (DGAM), o operador já tem de estar Aprovado como Intermediário/Distribruidor de alimentos para animais, com Número de Identificação Individual (NII) atribuido.
O pedido para aprovação deverá ser efetuado através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Mod. 557 DGAM/DGAV- Declaração responsável Colocação no mercado e fornecimento aos detentores com o respetico comprovativo das habilitações literárias
- Manual de procedimentos.
Esta aprovação tem um custo associado de seicentos euros (600€), cuja liquidação é solicitada no final do referido formulário.
Como documentos acessórios para alguns esclarecimentos, pode consultar:
- Qualificações dos Responsáveis nos alimentos Medicamentosos
- Orientações para o Manual Procedimentos DGAM
Caso pretenda efetuar alguma alteração às condições iniciais da aprovação concedida, pode fazê-lo através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt.