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Orientações para distribuidores de alimentos medicamentosos

Para poder desenvolver a atividade de Distribuidor por Grosso de Alimentos Medicamentosos (DGAM), o operador já tem de estar Aprovado como Intermediário/Distribruidor de alimentos para animais, com Número de Identificação Individual (NII) atribuido.

O pedido para aprovação deverá ser efetuado através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

Esta aprovação tem um custo associado de seicentos euros (600€), cuja liquidação é solicitada no final do referido formulário.

Como documentos acessórios para alguns esclarecimentos, pode consultar:

Caso pretenda efetuar alguma alteração às condições iniciais da aprovação concedida, pode fazê-lo através do formulário já desmaterializado e disponível no portal gov.pt.


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