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Estabelecimentos – Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores

Responsabilidades e obrigações gerais

De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do setor alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.

Os Operadores das Empresas do Setor Alimentar :

  • Apenas colocam no mercado géneros alimentícios seguros;
  • Asseguram que em todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfazem os requisitos de higiene estabelecidos na legislação em vigor;
  • Informam a DGAV enquanto autoridade competente:→  Sobre o início, cessação ou alteração das atividades desenvolvidas;→  Sempre que tenham razões para crer que um género alimentício por si colocado no mercado pode ser prejudicial para a saúde humana.
  • Colaboram com a DGAV, enquanto autoridade competente, a seu pedido.

As obrigações gerais em matéria de higiene estão estipuladas nos seguintes diplomas principais:

A comissão europeia disponibiliza um guia de interpretação sobre o Regulamento (CE) nº 852/2004.


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