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Exceções à Aplicação das Normas de Comercialização
Não estão sujeitos à obrigação de conformidade:
1. Com as normas de comercialização, os produtos:
- Claramente marcados com as menções «destinados a transformação» ou «destinados à alimentação animal» ou com qualquer menção equivalente, que sejam destinados à transformação industrial ou destinados à alimentação animal ou a outras utilizações não alimentares;
- Cedidos pelo produtor, na sua exploração, ao consumidor, para utilização pessoal;
- Aparados ou cortados de modo a que fiquem «prontos a comer» ou «prontos a cozinhar»;
- Comercializados como rebentos comestíveis, resultantes da germinação de sementes de plantas classificadas como frutas e produtos hortícolas.
2. Com as normas de comercialização, no interior da zona de produção, os produtos:
- Vendidos ou entregues pelo produtor a postos de acondicionamento e embalagem ou a postos de armazenagem ou encaminhados da exploração do produtor para tais postos;
- Encaminhados dos postos de armazenagem para os postos de acondicionamento e de embalagem.
3. Com a norma de comercialização geral os seguintes produtos:
Cogumelos não cultivados do código NC 070959 | Nozes de macadâmia do código NC 0802 60 00 |
Alcaparras do código NC 0709 90 40 | Nozes pécan do código NC 0802 90 20 |
Amêndoas amargas do código NC 0802 11 10 | Outras frutas de casca rija do código NC 0802 90 85 |
Amêndoas sem casca do código NC 0802 12 | Plátanos secos do código NC 0803 00 90 |
Avelãs sem casca do código NC 0802 22 | Citrinos secos do código NC 0805 |
Nozes sem casca do código NC 0802 32 | Misturas de nozes tropicais do código NC 0813 50 31 |
Pinhões do código NC 0802 90 50 | Misturas de outras frutas de casca rija do código NC 0813 50 39 |
Pistácios do código NC 0802 50 00 | Açafrão do código NC 0910 20 |
Consulte ainda:
Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.
Última atualização: 2025-08-20