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Normas de comercialização específicas

Os 10 produtos hortofrutícolas abaixo identificados estão sujeitos a normas de comercialização específicas. Cada uma destas normas está estabelecida no Anexo I, Parte B, do Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011.

 MaçãsCitrinosKiwisAlfaces, Chicórias frisadas e EscarolasPêssegos e Nectarinas
 Peras MorangosPimentos doces ou PimentõesUvas de MesaTomates

Estes produtos, sujeitos a uma norma de comercialização específica, devem:

1. Cumprir as características mínimas definidas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011 e estar classificados numa das seguintes categorias:

  • Categoria extra – Produto de excelente qualidade e com apresentação especial;
  • Categoria I – Produto de boa qualidade sem defeitos importantes;
  • Categoria II – Produto de qualidade razoável, são, embora com alguns defeitos ao nível da forma, coloração, pequenas manchas e marcas.

2. Ostentar ao nível da Rotulagem:

  • Identificação (nome e endereço) do embalador e/ou do expedidor;
  • N.º de Operador Hortofrutícola (ver mais informação aqui);
  • Natureza do produto, se o conteúdo não for visível do exterior;
  • Nome da variedade (no caso das maçãs, laranjas, uvas de mesa e peras);
  • Cor da polpa (no caso dos pêssegos e nectarinas);
  • País de origem;
  • Categoria de Qualidade;
  • Calibre.

A “identificação” pode ser substituída:  

  • nas embalagens, com exceção das pré-embalagens, pelo código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, atribuído ou reconhecido por um serviço oficial, antecedido da menção «Embalador e/ou expedidor» (ou de uma abreviatura equivalente). Esse código deve ser precedido do código ISO 3166 (alfa) do país/região do país de reconhecimento, se este não for o país de origem;
  • unicamente nas pré-embalagens, pelo nome e endereço do vendedor estabelecido na União, antecedidos da menção «Embalado para:» ou de uma menção equivalente. Neste caso, a rotulagem deve incluir igualmente um código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor. O vendedor deve fornecer todas as informações que o organismo de controlo considerar necessárias sobre o significado do referido código.

Consulte ainda:

Para esclarecimentos adicionais sobre estes temas contacte a DGAV através do endereço eletrónico perguntas.dsna@dgav.pt.

Última atualização: 2024-08-20


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