MENU
OUVIR

k) Informação Relativa aos Resultados das Inspeções

De acordo com o disposto no artigo 39º do Regulamento (UE) 2019/627 sempre que as inspeções revelem a presença de qualquer doença ou afeção que possa afetar a saúde humana ou animal, ou comprometer o bem-estar dos animais, o Médico Veterinário Oficial informar as autoridades competentes responsáveis pelo controlo sanitário da zona de caça onde os animais foram caçados.

Se os animais em causa tiverem sido caçados noutro país, o Médico Veterinário Oficial deve assegurar que as autoridades competentes desse país são informadas.

Sempre que, ao realizar os controlos oficiais, o Médico Veterinário Oficial suspeite da presença de uma doença dos animais para a qual tenham sido estabelecidas normas de saúde animal no Regulamento (UE) 2016/429, deve notificar do facto as autoridades competentes. O Médico Veterinário Oficial e as autoridades competentes devem tomar, no âmbito das respetivas competências, todas as medidas e precauções necessárias para impedir a eventual propagação do agente da doença.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content