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k) Autoconsumo
O que é considerado Autoconsumo de caça selvagem?
Para efeitos de consumo de caça selvagem, é apenas considerado Autoconsumo, o consumo doméstico privado de peças de caça selvagem pelo caçador que participou na caçada e seu agregado familiar.
Todas as restantes situações devem ser consideradas colocação no mercado. Segundo o disposto no Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de janeiro, considera-se colocação no mercado, a detenção de géneros alimentícios para efeitos de venda, incluindo a oferta para fins de venda ou qualquer outra forma de transferência, isenta de encargos ou não, bem como a venda, a distribuição e outras formas de transferência propriamente ditas.
É obrigatório o exame inicial das peças de caça destinadas a autoconsumo?
Nos atos venatórios não abrangidos pelo Edital n.º1/2011 da área de risco da Tuberculose o exame inicial não é obrigatório quando as peças de caça se destinem ao consumo doméstico privado do caçador e seu agregado familiar.
No entanto, o exame inicial é importante pelo facto de poder detetar a presença de características anormais nos exemplares e pode esclarecer o caçador quanto aos animais que não deve consumir.
É obrigatória a inspeção sanitária em estabelecimento de manipulação de caça aprovado das peças de caça destinadas a autoconsumo?
Apesar de não ser obrigatória a inspeção sanitária em estabelecimento de manipulação de caça aprovado das peças de caça destinadas ao autoconsumo pelo caçador e seu agregado familiar, o caçador deve evitar consumir exemplares de caça maior que não tenham sido previamente examinados.
O autoconsumo de peças de caça selvagem sem a devida inspeção sanitária em estabelecimento de manipulação de caça aprovado decorre por responsabilidade própria e pode incluir risco para a saúde.
Recomenda-se ainda, como medida de precaução, que sempre que o caçador opte por consumir carne de caça selvagem maior em ambiente doméstico privado, sem inspeção prévia em estabelecimento de manipulação de caça aprovado, ou sem ter sido feita pesquisa de Trichinella, se minimize o risco submetendo previamente a carne a tratamento térmico prolongado (cozida, estufada, assada, guisada) ou através de congelação prolongada a temperaturas abaixo dos -15°C durante 30 dias, dos –25°C durante 20 dias ou dos –29°C durante 12 dias. As larvas de Trichinella podem resistir na carne dessecada, salgada ou fumada, como acontece com os enchidos artesanais. Ver também o Edital 2/2018.