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b) Caça Selvagem

Sempre que os animais caçados (ou parte deles) se destinem à colocação no mercado, aplicam-se aos operadores responsáveis por essa atividade, as disposições constantes no Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios e na Secção IV do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Segundo o disposto no Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de janeiro, considera-se colocação no mercado, a detenção de géneros alimentícios para efeitos de venda, incluindo a oferta para fins de venda ou qualquer outra forma de transferência, isenta de encargos ou não, bem como a venda, a distribuição e outras formas de transferência propriamente ditas.

À produção primária (onde se inclui a caça) destinada ao uso doméstico privado pelo caçador e seu agregado familiar, não se aplica a legislação em vigor em matéria de higiene dos géneros alimentícios


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