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h) Encaminhamento de Subprodutos
Constituem subprodutos dos animais caçados, as seguintes matérias:
a) Partes não destinadas ao consumo, como os estômagos, intestinos e outras vísceras não comestíveis;
b) Animais ou partes de animais, que apresentem sinais de doenças transmissíveis ao homem ou aos animais.
As entidades gestoras de caça devem assegurar o correto encaminhamento dos subprodutos resultantes das caçadas, de modo a evitar que estes sejam consumidos pela fauna silvática.
Os subprodutos não devem ser abandonados no local onde se realiza o exame inicial e a evisceração, mas sim ser tratados de acordo com o previsto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, podendo:
- ser encaminhados para uma unidade de transformação de subprodutos aprovada,
- ser encaminhados para um campo de alimentação de aves necrófagas autorizado, ou
- ser devidamente enterrados no local da caçada.
Encaminhamento para uma unidade de transformação de subprodutos aprovada
O encaminhamento de subprodutos para uma unidade de transformação de subprodutos (UTS) deve ser feito de acordo com as regras constantes do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro e do Regulamento (CE) n.º 142/2011 de 25 de fevereiro.
Os contentores destinados a transportar subprodutos devem ser estanques, cobertos e corretamente identificados. Devem ser acompanhados com uma guia de subprodutos (Modelo 376/DGAV).
A entidade gestora de caça deve assegurar o encaminhamento para uma Unidade de Processamento de Subprodutos de Categoria 2 ou 1 ou Incinerador de todas as carnes e vísceras provenientes de animais pesquisados que obtiveram resultado positivo à pesquisa de Trichinella.
Lista de UTS Categoria 2 e 1 disponível no SIPACE.
Lista de Incineradores disponível em no SIPACE.
Encaminhamento para um campo de alimentação de aves necrófagas autorizado
Os subprodutos animais podem ser utilizados na alimentação de aves necrófagas em cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro e no Regulamento (CE) n.º 142/2011 de 25 de fevereiro.
Assim, os subprodutos animais podem ser disponibilizados em Campos de Alimentação autorizados no âmbito do Decreto-Lei n.º 204/90, de 20 de junho.
Lista de Campos de Alimentação autorizados disponível no SIPACE.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março e do Despacho n.º 3844/2017, publicado no D.R. 2ª Série 88 de 8 de maio, tornou-se possível a alimentação de aves necrófagas também fora de campo de alimentação em estrito cumprimento dos requisitos estabelecidos no respetivo Manual.
Os contentores destinados a transportar subprodutos devem ser estanques, cobertos e corretamente identificados. Devem ser acompanhados com uma guia de subprodutos (Modelo 376/DGAV).
Enterramento no local da caçada
Se forem observadas boas práticas de caça, os intestinos e outras partes do corpo da caça selvagem podem ser eliminados com segurança no local, desde que cumpridas boas práticas.
Deverá ser antecipadamente prevista a abertura de uma vala de dimensão e profundidade suficientes que permita enterrar e cobrir as vísceras e os cadáveres, de modo a impedir a sua remoção por carnívoros.
A escolha do local deve garantir a distância necessária para salvaguarda da biossegurança das explorações pecuárias, das instalações e habitações, de cursos e captações de água, de modo a evitar a contaminação de lençóis freáticos, qualquer dano ao meio ambiente ou incómodo para a população local.
A vala deve ser escavada com as paredes inclinadas para evitar desmoronamentos. O fundo da vala deve ser previamente revestido com cal, em pó ou hidratada.
Deve ser garantido que as vísceras e suas escorrências cheguem ao local de enterramento devidamente acondicionadas evitando a contaminação do ambiente.
Sobre os subprodutos deve ser colocada cal em pó ou hidratada ou outro desinfetante, sendo depois cobertos com a terra escavada, formando uma camada que não permita o acesso a outros animais.