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f) Exame Inicial
O exame inicial dos animais caçados, deve ser efetuado o mais cedo possível após o abate, e tem como objetivo identificar quaisquer características que possam indicar que a carne apresenta um risco sanitário.
Este exame é realizado de acordo com a Secção IV do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril.
O exame inicial deve ser efetuado por pessoa devidamente formada que tenha tido uma formação específica devidamente autorizada pela DGAV. Esta pessoa pode ser um caçador, gestor cinegético, guarda de recursos florestais ou um Médico Veterinário Autorizado.
Para a caça selvagem maior, nas áreas de risco da Tuberculose, este exame tem de ser feito por médicos veterinários autorizados pela DGAV de acordo com o Edital n.º 1/2011.
Para a caça selvagem maior fora das áreas de risco de Tuberculose e para a caça selvagem menor, este exame pode ser feito por pessoas com o devido curso de exame inicial de caça.
Consulte a Lista de pessoas devidamente treinadas para a execução do exame inicial de caça selvagem conforme o disposto no Capítulo II, Secção IV, Anexo III do Regulamento (CE) nº 853/2004.
Veja também Formação dos Caçadores em Sanidade e Higiene.
O local, bem como as práticas relacionadas com o exame inicial, devem assegurar que os exemplares de caça, assim como os intervenientes no processo, sejam protegidos de contaminações, tanto quanto possível.
No final do exame inicial, as peças de caça que se destinam a ser comercializadas devem ser enviadas para um estabelecimento de manipulação de caça selvagem para serem sujeitas a inspeção post mortem por um Médico Veterinário Oficial.
O exame inicial não substitui a inspeção sanitária realizada num estabelecimento aprovado de manipulação de caça. A comercialização de carne de caça só é possível depois de esta ser aprovada para consumo num estabelecimento de manipulação de caça aprovado.
A lista de estabelecimentos de manipulação de caça selvagem aprovados pela DGAV está disponível no SIPACE.
O resultado do exame inicial deve ser registado num dos modelos abaixo e deve ser disponibilizado ao destinatário das peças de caça examinadas, para as acompanhar até ao destino:
- Modelo 972A/DGAV-Declaração relativa ao resultado do Exame Inicial para acompanhar a caça selvagem para um estabelecimento de manipulação de caça nacional.
- Modelo 972B/DGAV-Declaração relativa ao resultado do Exame Inicial para acompanhar a caça selvagem para um estabelecimento de manipulação de caça em Espanha (modelo bilingue).
O exame inicial não é obrigatório quando as peças de caça se destinem ao consumo doméstico privado do caçador e seu agregado familiar. No entanto, o caçador deve evitar consumir exemplares de caça que não tenham sido previamente examinados. O autoconsumo decorre por responsabilidade própria e pode incluir risco para a saúde.
O exame inicial também não é obrigatório se as peças de caça forem transportadas para um estabelecimento de manipulação de caça aprovado nacional com todas as suas vísceras (com exceção do estômago e intestinos). Se os animais forem eviscerados antes do envio para o estabelecimento de manipulação de caça, as vísceras devem ser acondicionadas e identificadas de modo a manter a relação com a carcaça respetiva.
Se as peças de caça não esfoladas forem enviadas diretamente para um estabelecimento de manipulação de caça localizado noutro país sem antes terem sido inspecionadas num estabelecimento de manipulação de caça aprovado nacional, o exame inicial é obrigatório mesmo que as peças de caça sejam acompanhadas de todas as suas vísceras.
No caso do envio de peças de caça para um estabelecimento de manipulação de caça localizado em Espanha, nas províncias de Pontevedra, Orense, Zamora, Salamanca, Cáceres, Badajoz, Huelva, Sevilha, Cádiz, Jaén ou Córdoba, as peças de caça devem ser acompanhadas apenas pelo Modelo 972B/DGAV (Declaração relativa ao resultado do Exame Inicial – modelo bilingue) devidamente preenchido pela pessoa que realizou o exame inicial
Se as peças de caça não esfoladas se destinarem a estabelecimentos de manipulação de caça localizados noutras províncias de Espanha ou noutro Estado-Membro estas devem ser acompanhadas do Certificado Sanitário previsto no Capítulo 2 do Anexo II do Regulamento (UE) n.º 2020/2235, para alem do Modelo 972B/DGAV (Declaração relativa ao resultado do Exame Inicial).
Deve ser tido em consideração que:
- O exame das peças de caça e respetivas vísceras deverá ser executado o mais cedo após a morte dos animais.
- O caçador deve colaborar com a pessoa devidamente formada, transmitindo as informações que considere importantes e seguindo os conselhos que lhe são transmitidos.
- Caso o caçador detete algum comportamento anormal do animal antes de ser abatido, deve reportar tal facto à pessoa que vai proceder ao exame inicial, pois tal alteração pode indiciar a presença de doença.
- Se forem detetadas características anormais durante o exame, se for detetado um comportamento anormal antes do abate, ou se houver suspeitas de contaminação ambiental, a pessoa devidamente formada deve informar a DGAV.
Boas práticas de higiene das operações de preparação de caça e de exame inicial
Durante a evisceração e esfola das peças de caça, os operadores deverão ter cuidado com os equipamentos e com a sua proteção pessoal.
A manipulação das peças de caça deve ser feita de modo a evitar-se a sua contaminação e a contaminação do ambiente.
Os locais de evisceração e de exame inicial devem:
- Estar limpos e se possível desinfetados (por exemplo, com desinfetante à base de hipoclorito de sódio), bem como todo o equipamento e utensílios, nomeadamente contentores, tabuleiros e veículos;
- Dispor de água potável para prevenir qualquer contaminação;
- Dispor de meios de higienização dos equipamentos e dos manipuladores;
- Dispor de iluminação adequada, de modo a assegurar a visualização de qualquer alteração dos exemplares abatidos e das suas vísceras;
- Dispor de condições que impeçam o livre acesso de animais, nomeadamente de cães;
- Dispor de meios adequados que evitem a contaminação dos exemplares (contentores para subprodutos, equipamento para suspender os animais abatidos);
- Evitar a acumulação de líquidos e escorrências no solo;
- Dispor de meios de acondicionamento de subprodutos.
A evisceração (remoção do estômago, intestinos e outros órgãos) deve ser feita logo que possível, acautelando-se as medidas de proteção individual e a higiene das peças de caça, nomeadamente:
- Em local destinado para o efeito que garanta a higiene das operações;
- O mais breve possível após a morte (desejavelmente, nas 6h seguintes);
- Com o acautelamento das medidas de proteção individual;
- Assegurando a correspondência entre a identificação das vísceras retiradas e a identificação do animal de onde são provenientes;
- Na presença da pessoa devidamente formada, para identificar alterações das peças de caça durante o exame inicial.
