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e) Formação dos Caçadores em Sanidade e Higiene

As pessoas que caçam animais com vista à sua colocação no mercado para consumo humano, devem dispor de conhecimentos suficientes sobre as patologias da carne de caça, e sobre a produção e o tratamento da caça e da carne de caça selvagem depois da caçada, para poderem realizar um exame inicial dos animais no local.

É, porém, suficiente que pelo menos uma pessoa de um grupo de caçadores tenha estes conhecimentos. Essa pessoa poderá igualmente ser o guarda de recursos florestais ou o gestor cinegético se estes fizerem parte do grupo de caçadores ou estiverem localizados na vizinhança imediata do local da caçada. Neste último caso, o caçador deverá apresentar a caça selvagem ao guarda de caça ou ao gestor cinegético e informá-los de qualquer comportamento anormal observado antes do abate.

Para que os caçadores possam ser pessoas devidamente formadas, dever-lhes-á ser ministrada uma formação específica, a contento da DGAV. O Despacho nº 19/G/2015 define quais os requisitos a cumprir pelos cursos de formação em exame inicial de caça selvagem para que estes sejam aprovados pela DGAV para efeitos do disposto no ponto 4 do Capítulo I da Secção IV do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Atualmente, a entidade organizadora dos cursos autorizados pela DGAV ao abrigo do Despacho 19/G/2015 de formação de pessoas devidamente treinadas para a execução do exame inicial de caça selvagem é a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O contacto com o departamento de formação para informação sobre datas, locais e vagas para os cursos pode ser feito através do site https://www.utad.pt/gform, pelo endereço eletrónico gform@utad.pt ou pelo telefone +351 259 350 155.

Lista de pessoas devidamente treinadas para a execução do exame inicial de caça selvagem conforme o disposto no Capítulo II, Secção IV, Anexo III do Regulamento (CE) nº 853/2004


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