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a) Introdução
No quadro geral da legislação alimentar europeia, compete aos Estados-Membros garantir a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, de saúde e bem-estar dos animais, bem como verificar a observância dos requisitos relevantes da mesma pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição. Para esse efeito, são organizados controlos oficiais.
O Regulamento (UE) nº 2017/625 de 15 de março, estabelece normas gerais relativas aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
O Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.° 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais.
A realização de controlos oficiais não prejudica a responsabilidade legal principal dos operadores das empresas do sector alimentar de garantir a segurança dos géneros alimentícios, prevista no Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de janeiro de 2002.
O Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, de 29 de abril, nomeadamente através da criação de um quadro sancionatório às infrações das normas constantes nestes regulamentos.
Em Portugal, de acordo com o Decreto Regulamentar nº 31/2012 de 13 de março compete a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.
Compete às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR) assegurar nas respetivas áreas geográficas, a execução das ações e dos serviços definidos pelos serviços centrais da DGAV.