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j) Controlos Oficiais – Carne Fresca
Os controlos oficiais efetuados por médicos veterinários oficiais (eventualmente coadjuvados por auxiliares oficiais) em matadouros, estão definidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/627 e incluem as seguintes matérias:
a) Informações sobre a Cadeia Alimentar;
b) Inspeção ante-mortem;
c) Bem-estar dos Animais;
d) Inspeção post-mortem;
e) Matérias de Risco Especificadas (MRE), e outros Subprodutos Animais;
f) Testes Laboratoriais.
Como princípio geral, a autoridade competente garante a presença nos matadouros de pelo menos um veterinário oficial durante toda a inspeção ante e post-mortem.
Todavia, a autoridade competente pode adaptar esta abordagem em certos matadouros identificados com base numa análise de risco, e de acordo com critérios estabelecidos nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/627.
Os requisitos específicos de inspeção a que devem ser submetidos todos os animais abatidos, estão definidos no Regulamento de Execução (UE) 2019/627.
Nesta secção estão também identificadas algumas medidas relativas a riscos específicos, como encefalopatias espongiformes transmissíveis, cisticercose, triquinose, mormo, tuberculose e brucelose.
O Regulamento (UE) 2017/625, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, determina, no seu artigo 5º, que as autoridades competentes devem ter em vigor procedimentos e/ou disposições destinados a assegurar a eficácia e adequação dos controlos oficiais e outras atividades oficiais que realizam e garantir que sejam tomadas medidas corretivas, se necessário.
A supervisão e o acompanhamento da atividade de inspeção sanitária de carnes frescas surgem pela necessidade de assegurar que as tarefas são executadas de acordo com as normas definidas e também pela necessidade de assegurar que os serviços oficiais corrigem, adaptam e melhoram os seus procedimentos, face à realidade que vão constatando.
Os Médicos Veterinários Oficiais e os Auxiliares Oficiais são supervisionados de acordo com o definido no PAIS – Plano de Acompanhamento da Inspeção Sanitária, plano que corresponde ao conjunto de procedimentos que visam a supervisão e o acompanhamento da atividade de Inspeção Sanitária em matadouros de ungulados, aves de capoeira e lagomorfos.