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Obrigações do Operador/Produtor
INTRODUÇÃO
No sector dos Estômagos, bexiga e intestinos tratados são considerados Operadores:
- Os Responsáveis pelos Centros de processamento de Estômagos, bexiga e intestinos tratados
- Os Responsáveis pelos Centros de recolha de Estômagos, bexiga e intestinos tratados
A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro.
As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.
A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusive.
Assim, todos os Operadores de Empresas do Setor Alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.
ESTABELECIMENTOS
São exemplos de Estabelecimentos do Setor Alimentar:
- Centros de processamento de Estômagos, bexiga e intestinos tratados
- Centros de recolha de Estômagos, bexiga e intestinos tratados
A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de Janeiro de 2002.
Assim, todos os operadores ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios de origem animal não seja comprometida.
À produção de estômagos, bexigas e intestinos tratados, aplicam-se cumulativamente o Regulamento (CE) n.º 852/2004 e o Regulamento (CE) n.º 853/2004, ambos de 29 de abril.