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7. Temperaturas aplicáveis à carne e derivados
Após o abate, a carne deverá ser arrefecida até atingir uma temperatura uniforme não superior a 3ºC no caso das miudezas de ungulados, a 7ºC no caso da restante carne de ungulados, e a 4ºC no caso da carne de aves de capoeira e de lagomorfos, segundo uma curva de refrigeração que assegure uma diminuição contínua da temperatura.
Os estômagos, bexigas e intestinos tratados que não possam ser mantidos à temperatura ambiente devem ser armazenados refrigerados, utilizando instalações destinadas a esse fim até à sua expedição. Os produtos não salgados nem secos devem nomeadamente ser mantidos a uma temperatura não superior a 3ºC.