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2. Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores

De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do setor alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.

Os operadores das empresas do setor alimentar asseguram que todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfaçam os requisitos pertinentes em matéria de higiene estabelecidos na legislação em vigor.


Os requisitos específicos aplicáveis aos Estômagos, bexigas e intestinos tratados, estão definidos na Secção XIII do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.


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