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Registo de Operador Hortofrutícola
Os operadores e importadores de frutas e produtos hortícolas, constantes do quadro da parte IX, do Anexo I, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 devem registar-se junto da DGAV, no âmbito do Despacho Normativo n.º 246/94 de 18 abril, para atribuição do número de Operador Hortofrutícola (n.º HF).
Última atualização: 2021-11-11