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b) Normas Gerais

Os princípios gerais que regem a organização dos controlos oficiais estão estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/625.

Não excluindo a relevância de outros, destacamos os seguintes:

a) Análise de risco: Os controlos oficiais são realizados regularmente, em função dos riscos e com uma frequência adequada, tendo em conta:

  • os riscos identificados associados aos géneros alimentícios, às empresas, aos processos, materiais, substâncias, atividades ou operações que possam influenciar a segurança dos géneros alimentícios ou a saúde ou o bem-estar dos animais;
  • os antecedentes dos operadores no que toca ao cumprimento da legislação;
  • a fiabilidade de quaisquer autocontrolos que já tenham sido realizados e qualquer informação que possa indiciar um incumprimento.

b) Aviso prévio: Os controlos oficiais são efetuados sem aviso prévio, exceto em casos como as auditorias em que é necessária a notificação prévia do operador.
c) Formação: O pessoal encarregado dos controlos oficiais recebe uma formação adequada que lhe permite exercer as suas funções com competência e efectuar controlos oficiais de maneira coerente.
d) Transparência: As atividades são realizadas com um elevado nível de transparência.
e) Confidencialidade: O pessoal encarregado dos controlos oficiais não revela informações a que tenha tido acesso na execução de controlos oficiais e que, pela sua natureza, sejam abrangidas pelo sigilo profissional, quando devidamente justificado.
f) Atuação segundo procedimentos documentados: Os controlos oficiais são efetuados em conformidade com procedimentos documentados. Estes procedimentos abrangem informações e instruções destinadas ao pessoal que efetua os controlos oficiais.
g) Relatórios: A autoridade competente elabora relatórios sobre os controlos oficiais que efetua. Estes relatórios incluem uma descrição da finalidade do controlo oficial, dos métodos de controlo aplicados, dos respetivos resultados e, se for caso disso, das medidas a tomar pelo operador. A autoridade competente fornece uma cópia do relatório ao operador, pelo menos, em caso de incumprimento.
h) Laboratórios de referência: A autoridade competente designa os laboratórios habilitados a efetuar a análise das amostras recolhidas aquando de controlos oficiais.

Para obter mais informação acerca dos princípios gerais a que devem obedecer os controlos oficiais, sugere-se a consulta do Regulamento (UE) 2017/625.


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