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d) Aprovação de Estabelecimentos
Sempre que esteja previsto na legislação, a aprovação de determinados Estabelecimentos, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária enquanto Autoridade competente, realiza uma visita ao local e só aprova o estabelecimento para as atividades em questão, se o operador da empresa do setor alimentar tiver demonstrado que satisfaz os requisitos pertinentes do Regulamento (CE) n.º 852/2004 e do Regulamento (CE) n.º 853/2004, bem como quaisquer outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar.
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