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f) Controlo de Estabelecimentos – Avaliação de Risco
O Regulamento (EU) 625/2017 de 15 de março, determina que a natureza e intensidade dos Controlos Oficiais em Estabelecimentos individuais devem depender do risco.
Neste contexto, os Estabelecimentos são classificados de acordo com o Grau de Risco Estimado, de forma a estabelecer prioridades no controlo oficial, sendo considerados 5 níveis de risco, a que correspondem 5 frequências de controlo.
O risco estimado de uma determinada actividade, num determinado estabelecimentos com número de controlo veterinário (NCV), resulta do somatório dos Riscos associados aos indicadores de risco:
- O Risco associado à dimensão do estabelecimento;
- O Risco associado ao tipo de atividade.
Nos estabelecimentos sem NCV incluindo o retalho, o risco estimado resulta da média aritmética de 2 indicadores:
- O Risco associado à Atividade;
- O Grau de Incumprimento.
Os fatores de dimensão correspondem aos critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 209/2008 (REAI), designadamente, o número de trabalhadores e a potência elétrica contratada.
Entendeu-se que os critérios ali expostos, muito embora não considerem os quantitativos de produção do estabelecimento, reflectem a dimensão do estabelecimento, logo a capacidade produtiva do mesmo.
Quando não for aplicável a Portaria (caso dos Estabelecimentos Comerciais), será adoptado o mesmo critério com base na tipificação instituída pela Portaria n.º 464/2003, de 06 de Junho.
A categorização do grau de risco associado à atividade está predefinida para cada tipo de atividade.
Foram consideradas 10 categorias de risco com base no tipo de processamento/transformação e do grau de manipulação a que estão sujeitos.
O risco associado à atividade dos estabelecimentos de leite e produtos lácteos está definido como 2
O risco associado ao Grau de Cumprimento (GC) é apurado em sede de Controlo Oficial com base na avaliação dos seguintes indicadores:
- Estruturas e equipamentos
- Higiene
- Análises
- Água
- HACCP
- Rastreabilidade
- Rotulagem
- Subprodutos
- Aditivos
A DGAV efetua para além dos controlos regulares, outros controlos, nomeadamente para verificação do cumprimento de prazos e outros controlos de âmbito específico.