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f) Controlo de Estabelecimentos – Avaliação de Risco

O Regulamento (EU) 625/2017 de 15 de março, determina que a natureza e intensidade dos Controlos Oficiais em Estabelecimentos individuais devem depender do risco.

Neste contexto, os Estabelecimentos são classificados de acordo com o Grau de Risco Estimado, de forma a estabelecer prioridades no controlo oficial, sendo considerados 5 níveis de risco, a que correspondem 5 frequências de controlo.

O risco estimado de uma determinada actividade, num determinado estabelecimentos com número de controlo veterinário (NCV), resulta do somatório dos Riscos associados aos indicadores de risco:

  • O Risco associado à dimensão do estabelecimento;
  • O Risco associado ao tipo de atividade.

Nos estabelecimentos sem NCV incluindo o retalho, o risco estimado resulta da média aritmética de 2 indicadores:

  1. O Risco associado à Atividade;
  2. O Grau de Incumprimento.

Os fatores de dimensão correspondem aos critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 209/2008 (REAI), designadamente, o número de trabalhadores e a potência elétrica contratada.

Entendeu-se que os critérios ali expostos, muito embora não considerem os quantitativos de produção do estabelecimento, reflectem a dimensão do estabelecimento, logo a capacidade produtiva do mesmo.

Quando não for aplicável a Portaria (caso dos Estabelecimentos Comerciais), será adoptado o mesmo critério com base na tipificação instituída pela Portaria n.º 464/2003, de 06 de Junho.

A categorização do grau de risco associado à atividade está predefinida para cada tipo de atividade.

Foram consideradas 10 categorias de risco com base no tipo de processamento/transformação e do grau de manipulação a que estão sujeitos.
O risco associado à atividade dos estabelecimentos de leite e produtos lácteos está definido como 2
O risco associado ao Grau de Cumprimento (GC) é apurado em sede de Controlo Oficial com base na avaliação dos seguintes indicadores:

  1. Estruturas e equipamentos
  2. Higiene
  3. Análises
  4. Água
  5. HACCP
  6. Rastreabilidade
  7. Rotulagem
  8. Subprodutos
  9. Aditivos

A DGAV efetua para além dos controlos regulares, outros controlos, nomeadamente para verificação do cumprimento de prazos e outros controlos de âmbito específico.


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