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h) Fornecimento direto de Pequenas Quantidades

A Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, regulamenta as condições a que deve obedecer o fornecimento direto ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que abastece diretamente o consumidor final de produtos da produção primária.

Neste diploma prevê-se a possibilidade de fornecer uma pequena quantidade de leite cru de vaca na quantidade máxima de 80 litros por dia.
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Este fornecimento está condicionado ao registo prévio na Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Não é permitido o fornecimento de pequenas quantidades de leite cru de cabra, ovelha ou outras espécies de apetência leiteira.

Para solicitarem o registo, os produtores primários devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, cujos contactos pode consultar aqui.


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