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j) Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores

De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do sector alimentar, são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.

Os operadores das empresas do sector alimentar asseguram que todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo satisfaçam os requisitos pertinentes em matéria de higiene estabelecidos na legislação em vigor.

Os operadores das empresas do setor alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação e distribuição de leite e produtos lácteos, devem cumprir os requisitos gerais de higiene previstos no anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e em quaisquer outras disposições específicas previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, só podendo colocar no mercado, os produtos que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que tenham sido aprovados pela autoridade competente, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Os responsáveis pelos Estabelecimentos de produtos lácteos devem informar a DGAV, designadamente a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) da sua área:

  1. Quem são os seus fornecedores de leite cru, para que possam ser informados do estatuto sanitário dos efetivos produtores de leite e de qualquer alteração no seu estatuto sanitário.
  2. Quando o leite cru não estiver conforme os requisitos legais em matéria de células somáticas, contagem em placas a 30ºC e presença de antibióticos.

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