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Fornecimento Direto de Pequenas Quantidades

De acordo a Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, é interdito o fornecimento direto de qualquer quantidade de moluscos bivalves vivos pelo produtor ao consumidor final ou ao comércio a retalho local, que fornece diretamente o consumidor final.

Relativamente aos pectinídeos e gastrópodes marinhos que não se alimentam por filtração pode ser fornecida, diretamente ao consumidor final, sem passagem por centro de expedição, a quantidade máxima de 100 kg por semana, desde que provenientes de áreas oceânicas fora das zonas de produção classificadas ou, sendo classificadas, apanhados ou capturados apenas em zonas A. O fornecimento destes produtos apenas pode ser realizado de acordo com as normas nacionais vigentes em matéria de primeira venda de pescado fresco. Neste caso, o fornecimento a estabelecimento retalhista ou à restauração deve ser acompanhado do documento de registo previsto no Regulamento (CE) n.º 853/2004e respetiva nota de venda em lota.

Para solicitarem o registo, os produtores primários abrangidos pela derrogação anterior, devem usar o seguinte modelo de requerimento, que deve ser enviado para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.


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