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g) Atividade Industrial
O operador de um estabelecimento industrial, só pode colocar os produtos que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que tenham sido aprovados pela autoridade competente (DGV), nos termos definidos do Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril.
Os Estabelecimentos de Ovos e Ovoprodutos carecem de Licenciamento e Aprovação.
Para mais esclarecimentos sobre o processo de licenciamento, recomentamos a consulta aqui.
Os requisitos aplicáveis aos Estabelecimentos de Ovos e Ovoprodutos, estão definidos no anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.