MENU
OUVIR

h) Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores

De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.

Os operadores das empresas do sector alimentar asseguram que todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfaçam os requisitos pertinentes em matéria de higiene estabelecidos na legislação em vigor.

Os requisitos específicos aplicáveis aos Ovos e Ovoprodutos, estão definidos na Secção X do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.


© 2024 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content