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j) Higiene dos Géneros Alimentícios

A Secção X do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, define as regras específicas para os operadores no que se refere à higiene dos géneros alimentícios do setor de Ovos e Ovoprodutos.

Especifica entre outros:
Os requisitos sanitários aplicáveis aos Ovos (Capítulo I);
Os requisitos sanitários aplicáveis aos Ovoprodutos, nomeadamente os aplicáveis:

  • Aos estabelecimentos (Parte I do Capítulo II);
  • Às matérias-primas utilizadas (Parte II do Capítulo II)
    Os requisitos especiais de higiene aplicáveis à quebra de ovos e ao fabrico de ovoprodutos (Parte III do Capítulo II).

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