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p) Transporte
As obrigações dos Operadores relativamente ao Transporte de Ovos, estão previstas no Capítulo IV do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004.
As obrigações dos Operadores relativamente ao Transporte de Ovos, estão previstas no Capítulo IV do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004.
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