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c) Planos de Controlo
Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) da DGAV, concebeu e implementa os seguintes planos de controlo:
. PACE – Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios.:
O Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios.(PACE) é um dos planos da DSSA/DGV dirigido aos Estabelecimentos, nomeadamente a Estabelecimentos de Ovos e Ovoprodutos.
O Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios (PACE) visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo dos:
- Estabelecimentos Aprovados (com Número de Controlo Veterinário);
- Estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios.
Os Centos de Classificação de Ovos, os Estabelecimentos de Ovo Líquido, e outros Estabelecimentos de Ovos e Ovoprodutos, são alvo de vistorias no âmbito do PACE.
O PACE aplica-se a todos os Estabelecimentos que laboram Ovos e Ovoprodutos nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado.
(Para mais informação consultar a página Planos de Controlo)
. PNCR – Plano Nacional de Controlo de Resíduos:
O Plano Nacional de Controlo de Resíduos, dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 de maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 de nov.
Os controlos oficiais realizados através de colheita de amostras no âmbito do PNCR, têm como objetivos principais:
- Detetar a administração ilegal de substâncias proibidas, e a administração abusiva de substâncias autorizadas;
- Confrontar os resíduos de medicamentos veterinários, com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (UE) n.º 37/2010 de 22 de dezembro;
- Controlar a concentração dos contaminantes ambientais.
As colheitas de amostras no âmbito do PNCR são efectuadas nas Explorações (Aviários) e Centros de Classificação
(Para mais informação consultar a página Planos de Controlo)
. PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios:
O Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios, visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos, previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 de agosto, bem como as obrigações constantes em outras disposições do Regulamento (EU) 625/2017 de 15 de março.
As Colheitas de Amostras no âmbito do PIGA são nos Centros de Classificação de Ovos e nos Estabelecimentos de Ovos e Ovoprodutos.
(Para mais informação consultar a página Planos de Controlo)