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d) Aprovação de Estabelecimentos
As unidades de produção primária (UPP) não carecerem de aprovação, sendo-lhes atribuído um número de registo.
No setor dos Ovos e Ovoprodutos carecem de aprovação todos os Estabelecimentos que:
– Acondicionem e Classifiquem Ovos;
– Produzam Ovo Líquido e outros Ovoprodutos;
Desde 1 de janeiro de 2020, que os estabelecimentos industriais do setor da panificação e/ou da pastelaria ou outras indústrias alimentares, que utilizem ovos em natureza como única matéria-prima de origem animal não transformada, provenientes de centro de classificação de ovos aprovados, ficam dispensados de aprovação e de atribuição de Número de Controlo Veterinário (NCV). No entanto, os estabelecimentos anteriormente aprovados podem optar por manter ou não o NCV, devendo informar a DGAV da sua decisão.
Sempre que esteja previsto na legislação a aprovação de determinados estabelecimentos, a Direção-Geral de Veterinária, autoridade competente, realiza uma visita ao local e só aprova o estabelecimento para as atividades em questão, se o operador da empresa do setor alimentar tiver demonstrado que satisfaz os requisitos pertinentes dos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e n.º 853/2004, bem como quaisquer outros requisitos pertinentes em matéria de legislação alimentar.
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