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c) Planos de Controlo

Com vista a assegurar as suas atribuições, a Direção de Serviços de Segurança Alimentar  (DSSA) da DGAV,  concebeu e implementou os seguintes “Planos de Controlo”:

PCON  –  PLANO DE CONTROLO OFICIAL DE NAVIOS DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA

O Plano de Controlo Oficial de Navios da Produção Primária (PCON) é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido às embarcações de pesca.

O PCON estabelece normas que permitem a execução harmonizada a nível nacional das inspeções periódicas, em função do risco, dos navios.

Objetivos:

  • Garantir o cabal cumprimento dos requisitos comunitários em matéria de higiene e segurança alimentar das embarcações de pesca, por parte do armador e/ou do pescador;
  • Contribuir para a segurança e higiene dos produtos da pesca.

Os controlos oficiais previstos no PCON aplicam-se a:

  • Embarcações de Pesca;
  • Operações de descarga das embarcações;
  • Transporte dos produtos até à Lota;
  • Pescado – desde a armazenagem e manuseamento, desde que tal não altere substancialmente a sua natureza, desde a captura até ao primeiro estabelecimento de destino.

O Plano de Controlo Oficial dos Navios (PCON) estabelece como prioritários os controlos oficiais às embarcações, que apresentem o maior número de critérios de risco:

  • Navios com maior representatividade de produtos descarregados em Lota;
  • Navios com comprimento ≥ 12 metros;
  • Navios cuja tripulação realiza operações conexas (sangria, evisceração, descabeçamento e remoção de barbatanas); 
  • Tempo de permanência dos produtos na embarcação superior a 24 horas;
  • Artes de pesca utilizadas: arrasto, redes emalhar/tresmalho, armadilhas, cerco, ganchorra, anzol, palangre de fundo, palangre de superfície (por ordem decrescente de importância, não deixando de abranger todos os tipos);
  • Modo de conservação dos produtos da pesca a bordo (gelo, porão com produção de frio, porão isotérmico, caixa isotérmica).

PICOP  –  PLANO INTEGRADO DE CONTROLO OFICIAL DAS PISCICULTURAS

O PICOP visa assegurar a realização do controlo oficial das pisciculturas, de forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável em matérias da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, designadamente:

  • A saúde dos peixes;
  • A higiene e segurança da cadeia alimentar humana, compreendendo o controlo de:
  • Alimentação dos Peixes.
  • Uso de Medicamentos Veterinários.
  • Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios produzidos em Piscicultura destinados à Colocação no Mercado.

O presente plano não inclui contudo a verificação das condições de bem-estar animal.

O presente documento planifica as ações de controlo oficial nas pisciculturas, integrando vários planos das seguintes unidades orgânicas da DGAV:

 . Direção de Serviços de Proteção Animal  – DSPA

 . Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação  – DSNA

 . Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária  – DSMDS / DGAMV

 . Direção de Serviços de Segurança Alimentar  – DSSA

Os controlos oficiais previstos no PICOP aplicam-se às explorações piscícolas enquanto produção primária de géneros alimentícios, e respetivas operações conexas (transporte e armazenagem dos produtos da pesca cuja natureza não tenha sido substancialmente alterada).

Não são abrangidos pelo presente plano os Peixes Ornamentais e a Moluscicultura.

PACE  –  PLANO DE CONTROLO DE ESTABELECIMENTOS APROVADOS DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

O Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios (PACE), é um dos planos da DSSA/DGAV dirigido aos estabelecimentos, nomeadamente a estabelecimentos de produtos da pesca.

O Plano de Controlo de Estabelecimentos Aprovados de Géneros Alimentícios (PACE) visa normalizar os procedimentos de aprovação e controlo dos estabelecimentos com NCV, bem como normalizar procedimentos no controlo oficial dos estabelecimentos sem NCV, incluindo o retalho, a executar pelos médicos veterinários dos municípios, definir linhas gerais de articulação entre os serviços centrais, regionais e locais, no que diz respeito aos controlos oficiais aqui previstos, e definir circuitos de informação e apresentação de resultados dos controlos oficiais.

O PACE aplica-se aos estabelecimentos que laboram produtos da pesca nas fases de produção, transformação, distribuição e colocação no mercado, incluindo:

1. Estabelecimentos Industriais e Comerciais Grossistas com temperatura controlada.

2. Estabelecimentos de Comércio a Retalho que comercializem produtos da pesca (venda ambulante e estabelecimentos).

As Lotas, as Conserveiras, os Centros de Embalamento de Pescado, os Armazéns de Pescado, as Peixarias, bem como todos os Estabelecimentos de Processamento de Produtos da Pesca, são alvo de vistorias no âmbito do PACE.

PNCR  – PLANO NACIONAL DE CONTROLO DE RESÍDUOS

Dá cumprimento ao estabelecido no Decreto–Lei n.º 148/99 de 04 maio, e no Decreto–Lei n.º 185/2005 de 04 novembro.

Tem como objetivos principais, detetar a administração ilegal de substâncias proibidas, e a administração abusiva de substâncias autorizadas, confrontar os resíduos de medicamentos veterinários com os limites máximos de resíduos fixados no Regulamento (UE) n.º 37/2010 de 22 dezembro, e controlar a concentração dos contaminantes ambientais.

As colheitas de amostras para o PNCR são efetuadas nos matadouros e nas explorações.

Para mais informação clique aqui.

PIGA  –  PLANO DE INSPEÇÃO DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

Visa assegurar o cumprimento das obrigações relativas à vigilância de zoonoses e de agentes zoonóticos, previstas no Decreto-Lei n.º 193/2004 de 17 agosto, bem como as obrigações constantes em outras disposições do Regulamento (UE) n.º 2017/625 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627

Para mais informação clique aqui.


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