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l) Recurso da decisão sanitária de reprovação para Consumo Humano
A rejeição para consumo humano de produtos da pesca, aquando da sua avaliação, é suscetível de recurso por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes.
O direito a recurso ocorre nos termos previstos no artigo 35º do Regulamento (UE) 2017/625.