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l) Recurso da decisão sanitária de reprovação para Consumo Humano
A rejeição para consumo humano de produtos da pesca, aquando da sua avaliação, é suscetível de recurso por parte dos proprietários ou dos seus legítimos representantes.
As condições a que devem obedecer os recursos, estão definidas no Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008.
Veja aqui.