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Formação de Detentores de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos
(Lei nº 46/2013, de 4 de julho e Portaria nº 317/2015, de 30 de setembro)
Tendo em vista dar cumprimento à obrigação legal de formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, os interessados na referida formação podem contactar com a GNR ou a PSP, em função da sua área de residência, ou com as entidades privadas que venham a ser certificadas para o efeito pela DGADR.
Para o efeito, devem consultar a Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico N.º 15 e a Portaria n.º 28/2017 de 17 de janeiro.
Os locais e datas onde decorrerão as formações serão divulgados pelas respetivas entidades formadoras.