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Treino de Cães Perigosos e potencialmente Perigosos
– Lei nº 46/2013 de 04 de julho
De acordo com o estabelecido no Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, devendo o mesmo ter início entre os 6 e os 12 meses de idade do animal.
O treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos só pode ser ministrado por treinador certificado e que tenha obtido o respetivo título profissional, emitido pela DGAV.
Para cumprimento de tais disposições, foi publicada a Portaria nº 317/2015, de 30 de Setembro, que estabeleceu as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação e definiu as entidades certificadoras de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, estabelecendo igualmente o modelo de provas e a avaliação dos candidatos.