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1.1.2 – Alterações ao Registo SIAC
Alteração de titularidade do animal
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular ( p. ex. aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Pode descarregar a minuta aqui.
Se adquiriu um cão, gato ou furão num estabelecimento autorizado para detenção de animais de companhia (centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos), o animal já foi marcado e registado em nome do titular do alojamento.
Terá, neste caso, de receber o Documento de identificação do animal (DIAC) e a fatura ou declaração de transmissão.
Se o médico veterinário responsável do alojamento não tiver feito a alteração do registo, deverá proceder da forma anteriormente explicada.
Se adotou um animal num Centro de Recolha Oficial (CRO), o animal tem de sair do alojamento com o registo no SIAC e DIAC em nome do adotante.
No caso de comprar um cão potencialmente perigoso, o criador após a venda ou cedência, deve assegurar:
- A alteração do registo no SIAC, que se encontra em seu nome, para nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo no SIAC (DIAC) já em nome do comprador;
- Entregar o comprovativo do registo prévio no Livro de Origens.
Alteração de residência do Titular ou do Alojamento do Animal
Existe um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
– Alteração de residência do titular
– Alteração do local de alojamento do animal
Para o fazer pode:
- Comunicar ao médico veterinário do animal, que procede à alteração no SIAC; ou
- Comunicar à sua junta de freguesia, que procede à alteração no SIAC; ou
- Enviar uma mensagem para geral@siac.vet
Desaparecimento
O titular deve comunicar o desaparecimento ao SIAC através deste formulário, no prazo de 15 dias.
O preenchimento pode ser feito pelo próprio ou por outra entidade, como médico veterinário assistente do animal ou junta de freguesia.
O não cumprimento desta obrigação pode incorrer numa contraordenação.
Morte
O titular deve comunicar no prazo de quinze dias, a morte do animal, a uma destas entidades:
- Médico veterinário assistente do animal,
- Junta de freguesia da sua área de residência
- Por correio eletrónico para geral@siac.vet
O não cumprimento desta obrigação pode incorrer numa contraordenação.