MENU
1.2.1 – Alterações ao Registo SIAC
Transferência de titularidade do animal
Para todas as transmissões de titularidade, é necessário a Junta remeter para geral@siac.vet os documentos comprovativos, para que sejam os serviços do SIAC a efectuar as respectivas alterações.
Existem 2 modelos de documentos de transmissão de titularidade na vossa área reservada do SIAC
– Declaração de transmissão de titularidade – descarregar;
– Documento de falecimento de titular (quando o titular falece é apenas necessária a certidão de óbito e este documento modelo assinado pela pessoa que fica com o animal) – descarregar.
A alteração do registo deve ser feita no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida ver secção 6 do Manual de Instruções.
Alteração de residência do titular
Se um titular mudar de residência, a Junta de Freguesia que o recebe, pode entrar no SIAC e proceder à atualização dos dados, da forma explicada na secção 5 do Manual de Instruções.
O titular deve participar a alteração no prazo de 15 dias.
Averbamento do licenciamento
Seguir o procedimento descrito na secção 11 do Manual de Instruções.
Averbamento de ocorrência de agressão
Quando um animal agride uma pessoa ou mata/fere gravemente outro animal fora da esfera de bens móveis que constituem propriedade do seu detentor, deve ser transitado no SIAC para Animal Perigoso.
A junta de freguesia após receber comunicação da câmara municipal, deve registar a ocorrência no SIAC de acordo com a explicação que se encontra na secção 12 no Manual de Instruções.
Deve também notificar o detentor do animal, para que este no prazo de 15 dias consecutivos apresente a documentação exigida para o licenciamento de um cão perigoso.
Participação de Animal Perdido/Encontrado
No caso quando existe the most common problem, de o titular participar o desaparecimento do seu animal, a junta de freguesia deve preencher formulário específico como explicado na secção 8 do Manual de Instruções, disponível na vossa área reservada do SIAC.
Quando o animal é devolvido ao seu titular basta proceder de acordo com o explicado na secção 9 do Manual de Instruções.
Averbamento da morte do animal
Quando o titular participa que o seu animal morreu, a junta de freguesia deve averbar essa informação de acordo com o procedimento descrito na secção 13 do Manual de Instruções.
Manual de Instruções SIAC