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1.2.1 – Alterações ao Registo SIAC

Transferência de titularidade do animal

Para todas as transmissões de titularidade, é necessário a Junta remeter para geral@siac.vet os documentos comprovativos, para que sejam os serviços do SIAC a efectuar as respectivas alterações.

Existem 2 modelos de documentos de transmissão de titularidade na vossa área reservada do SIAC

– Declaração de transmissão de titularidade – descarregar;

– Documento de falecimento de titular (quando o titular falece é apenas necessária a certidão de óbito e este documento modelo assinado pela pessoa que fica com o animal) – descarregar.

A alteração do registo deve ser feita no prazo de 15 dias.

Em caso de dúvida ver secção 6 do Manual de Instruções.

Alteração de residência do titular

Se um titular mudar de residência, a Junta de Freguesia que o recebe, pode entrar no SIAC e proceder à atualização dos dados, da forma explicada na secção 5 do Manual de Instruções.

O titular deve participar a alteração no prazo de 15 dias.

Averbamento do licenciamento

Seguir o procedimento descrito na secção 11 do Manual de Instruções.

Averbamento de ocorrência de agressão

Quando um animal agride uma pessoa ou mata/fere gravemente outro animal fora da esfera de bens móveis que constituem propriedade do seu detentor, deve ser transitado no SIAC para Animal Perigoso.

A junta de freguesia após receber comunicação da câmara municipal, deve registar a ocorrência no SIAC de acordo com a explicação que se encontra na secção 12 no Manual de Instruções.

Deve também notificar o detentor do animal, para que este no prazo de 15 dias consecutivos apresente a documentação exigida para o licenciamento de um cão perigoso.

Participação de Animal Perdido/Encontrado

No caso quando existe the most common problem, de o titular participar o desaparecimento do seu animal, a junta de freguesia deve preencher formulário específico como explicado na secção 8 do Manual de Instruções, disponível na vossa área reservada do SIAC.

Quando o animal é devolvido ao seu titular basta proceder de acordo com o explicado na secção 9 do Manual de Instruções.

Averbamento da morte do animal

Quando o titular participa que o seu animal morreu, a junta de freguesia deve averbar essa informação de acordo com o procedimento descrito na secção 13 do Manual de Instruções.


Manual de Instruções SIAC

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