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Transporte de Animais de Companhia
A forma como os animais são transportados tem um forte impacto no seu bem-estar e saúde.
A nível Comunitário e nacional existe um conjunto de Legislação relativa à proteção dos animais no transporte.
Todos os transportadores de animais vertebrados vivos, que efetuam transportes relacionados com uma atividade que tende a produzir lucro (Transporte de animais com fins comerciais), têm que estar registados e autorizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- Registo e Autorização de Transportadores
- O Regulamento n.º 1/2005, de 22 de dez. 2004, e o Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 julho, alterado pelo Decreto-Lei 158/2008, de 8 de Agosto, estabelecem as Obrigações dos Transportadores, Organizadores e Detentores no Transporte dos Animais