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Operadores comerciais

A detenção de animais vivos comporta riscos para o homem, designadamente ao nível da higiene e saúde pública, pelo que  as condições das instalações e do maneio têm de assegurar a saúde e bem-estar dos animais, bem como a segurança e conforto de terceiros.

Por outro lado, as trocas intracomunitárias de animais vivos (Expedição e Receção), sem prejuízo da liberalização do mercado, obedecem ao prévio registo de operador/recetor, o qual exige uma completa identificação do agente económico.

Quanto  às Importações de Animais Vivos  de Países Terceiros, além das exigências nacionais e comunitárias, carecem igualmente de outros condicionalismos, nomeadamente o conhecimento do estatuto sanitário dos países de origem, estando no caso particular das aves (exceção às de capoeira), limitada pela aplicação do Regulamento de Execução (EU) nº139/2013 de 7 de janeiro, e no caso dos peixes ornamentais pela aplicação do Regulamento n.º 719/2009 de 6 de agosto.

O Operador Comercial é a pessoa singular ou colectiva que se dedica ao comércio, ou a título comercial, à produção, criação ou à manutenção de animais e outros, bem como os alugue, se sirva para fins de transporte, os exponha ou exiba, com instalações e instalações de quarentena (para as importações), aprovadas.

O comércio e importação de animais, só podem ser efetuados por Operadores Comerciais identificados e registados na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), com instalações e quarentenas (importações) aprovadas.

Caso pretenda efetuar o registo de Operador Comercial, deverá consultar o Normativo para Registo de Operadores Comerciais na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
 

Para identificar a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Regional (DSAVR) a que que pertence, poderá consultar este Mapa



A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária mantém atualizada a Lista Nacional de Operadores Comerciais


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