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Produtos da pesca – Cooperação com as autoridades competentes

Os operadores das empresas do setor alimentar devem cooperar com as autoridades competentes, nomeadamente nos seguintes aspetos:

1. Notificar a autoridade competente sob a forma por esta requerida, de todos os estabelecimentos sob o seu controlo que se dedicam a qualquer das fases de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, tendo em vista o registo de cada estabelecimento;

2. Assegurar que a autoridade competente dispõe em permanência de informações atualizadas sobre os estabelecimentos;

3. Garantir que um estabelecimento deixe de operar se a autoridade competente retirar a sua autorização, ou, em caso de autorização condicional, se a não prorrogar ou não conceder a autorização definitiva;

4. Permitir o acesso à autoridade competente a edifícios, locais, instalações e demais infra-estruturas;

5. Disponibilizar qualquer documentação e registos exigidos nos termos da legislação em vigor ou considerados necessários pela autoridade competente para a avaliação da situação.


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