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Produtos da pesca – Responsabilidades e obrigações gerais dos operadores
De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do setor alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.
Os operadores das empresas do setor alimentar, asseguram que todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfaçam os requisitos pertinentes em matéria de higiene estabelecidos na legislação em vigor.
Os operadores das empresas do setor alimentar que se dediquem a qualquer fase da produção, transformação e distribuição de produtos da pesca, devem cumprir os requisitos gerais de higiene previstos no anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e em quaisquer outras disposições específicas previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, só podendo colocar no mercado os produtos que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que tenham sido aprovados pela autoridade competente, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.