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Azerbaijão

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO): AZERBAIJÃO (REPÚBLICA DO AZERBAIJÃO)
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.

AZERBAIJÃO (REPÚBLICA DO AZERBAIJÃO)
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para carne fresca de suíno, carne e miudezas de aves de capoeira, produtos à base de carne e leite e produtos lácteos.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Carne fresca de aves

A carne de aves de capoeira, miudezas e outros produtos exportados para o território da República do Azerbaijão:

  • Provêm de aves de capoeira saudáveis abatidas nos matadouros e processadas nas instalações de transformação de aves de capoeira.
  • Provêm de aves de capoeira que foram sujeitas a inspeção veterinária ante mortem e as suas carcaças e órgãos internos à inspeção veterinária e sanitária post mortem.
  • São próprios para consumo humano.
  • São derivados do abate e processamento de aves saudáveis originárias de explorações e/ou territórios administrativos oficialmente livres de doenças animais contagiosas de acordo com a regionalização:

– gripe aviária sujeita a notificação de acordo com o Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA (com exceção dos casos de gripe aviária em fauna selvagem) e doença de Newcastle – durante os últimos 12 meses no país ou território administrativo ou 28 dias (gripe aviária) e 3 meses (doença de Newcastle) no caso de stamping out e resultados negativos de controlo epizoótico de acordo com a regionalização;

– as explorações de frangos e perus estão localizadas em territórios livres de ornitose (psitacose), infeção por paramixovírus, laringotraqueíte infecciosa, encefalomielite infecciosa, e vírus da rinotraqueíte de peru – durante os últimos 6 meses na exploração;

– as explorações de gansos e patos estão localizadas em territórios livres de ornitose (psitacose) e de hepatite viral dos patos – durante os últimos 6 meses na exploração

Ou

A carne de aves de capoeira, miudezas e outros produtos descritos neste certificado provêem de matadouros onde, à data de emissão do certificado, num raio de 10 km não se verificam focos ativos de gripe aviária altamente patogénica ou doença de Newcastle nos últimos 30 dias.

  • A carne de aves de capoeira, miudezas e outros produtos são obtidos são obtidos de animais que não receberam alimentos contendo matérias-primas produzidas utilizando métodos de engenharia genética ou outras fontes geneticamente modificadas, não autorizadas de acordo com o Regulamento (CE) Nº 1829/2003.
  • As aves de capoeira das quais derivam carne, matérias-primas de carne e miudezas não foram sujeitas à exposição a pesticidas, estrogéneos naturais ou sintéticos, substâncias hormonais, tireostatos, antibióticos ou outros fármacos, administrados antes do abate, em data posterior à recomendada pelas respetivas instruões de uso.
  • As aves de capoeira abatidas provêem de explorações onde o programa de controlo de salmonelas é implementado de acordo com os requisitos do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA.
  • Carne, matérias-primas de carne e miudezas exportadas para o território aduaneiro da República do Azerbaijão:

– estão em boas condições organoléticas;

– durante a inspeção veterinária e sanitária post mortem não apresentam lesões típicas de doenças contagiosas, infestação por helmintos ou intoxicação causada por diferentes substâncias;

– têm uma temperatura interior não superior a 12ºC negativos para aves de capoeira congeladas (a temperatura de armazenamento deve ser de 18ºC negativos);

– não contem conservantes;

– não estão contaminados com salmonela numa quantidade que represente algum risco para a saúde humana, de acordo com os requisitos do Regulamento (CE) Nº 2073/2005;

– não foram tratadas com corantes ou substancias odorizantes, radiações ionizantes ou ultra-violetas;

– não apresenta pigmentação que não seja normal para a espécie;

– não ostenta sinais de deterioração.

  • As características microbiológicas, químicas-toxicológicas e radiológicas da carne e miudezas de aves de capoeira correspondem às regras e requisitos veterinários e sanitários do Regulamento (CE) Nº 852/2004, Regulamento (CE) Nº 853/2004, Regulamento (UE) 2017/625 e Regulamento (CE) Nº 2073/2005.
  • A carne de aves, miudezas e outros produtos foram declarados próprios para consumo humano.
  • Os produtos ostentam marcas de identificação (marcação sanitária) nas embalagens ou nos poliblocos. Os rótulos são colados na embalagem de modo a torná-los invioláveis. Se a conceção da embalagem for inviolável, a etiqueta é aplicada na embalagem de modo a não poder ser reutilizada.
  • Os recipientes e material de embalagem de utilização única cumprem com o Regulamento (CE) Nº 852/2004.
  • Os meios de transporte foram tratados e preparados em conformidade com a regulamentação do país exportador.

Outra informação
Não disponível.


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