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Colômbia

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO): 
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.

COLÔMBIA
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Sim, para Produtos lácteos, Produtos da pesca e Carne fresca de suíno (atenção: para os produtos à base de carne de suíno o mercado ainda não está aberto). Só poderão ser exportados os produtos provenientes de estabelecimentos previamente autorizados pelas autoridades colombianas. Os estabelecimentos que desejem ser autorizados a exportar para a Colômbia, devem entrar em contacto com os serviços regionais da DGAV a fim de lhes ser indicado o procedimento de registo.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Produtos lácteos, Produtos da pesca e Carne fresca de suíno.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Sim. Ver “condições sanitárias requeridas”.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos 

  1. O leite utilizado para o processamento dos produtos lácteos, ou os produtos lácteos, procedem de rebanhos e estabelecimentos de produção, registados pela autoridade competente do país de origem, que não estão sujeitos a restrições sanitárias no momento da recolha do leite ou da produção do produto lácteo.
  2. O estabelecimento de processamento do produto está sujeito a controlo oficial
  3. Após o processamento o país exportador tomou as precauções necessárias para evitar o contacto dos produtos lácteos com qualquer agente potencialmente patogénico para animais ou seres humanos.
  4. Os produtos lácteos foram submetidos:  
    a
    . A uma ultra-pasteurização (UHT) a uma temperatura mínima de 132 ° C durante pelo menos um segundo; ou
    uma pasteurização rápida (HTST) de pelo menos 72 ° C durante pelo menos 15 segundos, se o pH é inferior a 7; ou 
    uma pasteurização rápida (HTST) duas (2) vezes consecutivas se o pH é igual ou superior a 7; ou
    uma pasteurização lenta de pelo menos 63 ° C durante pelo menos 30 minutos 
    b.
     No caso de produtos lácteos não pasteurizados, foram submetidos a um processo de maturação durante um tempo mínimo de 60 dias a uma temperatura igual ou superior a 2°C.
  5. Este produto é consumido sem restrições no país exportador e, portanto, não representa perigo para a saúde humana e animal.
  6. As embalagens contêm o nome do estabelecimento de origem indicado no presente documento.

Produtos da pesca

  1. Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro, n.º 852/2004, de 29 de Abril, n.º 853/2004, de 29 de Abril e n.º 2073/2005, de 15 de Novembro.
  2. Os produtos foram produzidos em estabelecimentos oficialmente aprovados e sob controlo oficial, que aplicam e mantêm processos baseados nos princípios da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos (HACCP).

Carne fresca de suíno
Portugal é livre de Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Febre Aftosa, Doença Vesiculosa Suína, Encefalite Japonesa, Encefalite pelo vírus Nipah, Estomatite vesiculosa.

  1. O estabelecimento de onde procede a carne está habilitado a exportar pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
  2. A carne de porco congelada provém do abate e processamento de animais saudáveis, em matadouros previamente autorizados pelo INVIMA.
  3. Os suínos de onde provém a carne nasceram e foram criados em Portugal antes do abate ou, permaneceram durante pelo menos três meses em Portugal antes do abate.
  4. O estabelecimento de origem da carne e pelo menos uma área de dez (10) km em redor não está numa área sob quarentena ou restrição de circulação de suínos no momento da exportação e durante os 60 (sessenta) dias prévios à mesma.
  5. A carne provém de suínos submetidos a inspeção oficial ante mortem e post mortem pela DGAV, que atestou que os animais não apresentaram sinais ou lesões compatíveis com doenças infectocontagiosas e que a carne é apta para consumo humano.
  6. No matadouro tomaram-se as precauções necessárias por forma a garantir que a carne de suíno não esteve em contacto com qualquer fonte de contaminação.
  7. A carne procede de suínos que não foram rejeitados em Portugal, em consequência de um programa de erradicação de alguma doença transmissível que afete esta espécie.
  8. A carne foi submetida a uma congelação de -18°C durante pelo menos quinze (15) dias prévios à exportação.
  9. A carne provém de suínos que foram mantidos desde o nascimento em Portugal ou foram importados, pelo menos nos últimos três meses anteriores ao abate e são livres de Febre Aftosa, Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana, Doença Vesiculosa Suína, Encefalomielite por Enterovirus.
  10. Requisitos para a doença de Aujeszky
    a – Os suínos de onde provém a carne não foram abatidos na sequência de um programa de erradicação.
    b – Não apresentaram nenhum sinal clínico da doença no dia do abate e os suínos de onde provém a carne provêm de explorações livres da doença desde o seu nascimento.
  11. Os suínos de onde provém a carne foram transportados diretamente desde a exploração de origem até ao matadouro autorizado, num veículo previamente lavado e desinfetado.
  12. A carne de suíno está embalada em material novo, identificado de forma a permitir a verificação do nome do estabelecimento de origem, data de produção e data de validade do produto.
  13. A carne foi enviada congelada a partir da saída do matadouro ou estabelecimento de processamento, até à sua chegada na Colômbia.

Outra informação
Não disponível.


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