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Egipto

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO):
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, apenas para exportação de tripas de animais.
Há, no entanto, histórico de exportação para outros produtos (Produtos da pesca e Produtos lácteos) a coberto de certificados generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Tripas de animais 

  1. Derivam de animais saudáveis, sujeitos a inspecção ante-mortem e post-mortem sendo consideradas sãs, foram preparadas e manuseadas de forma higiénica e não foram expostas a contaminação antes da exportação.
  2. Provém de estabelecimentos aprovados pela autoridade competente.
  3. Foram objecto de todas as precauções necessárias para evitar a recontaminação após o tratamento.
  4. Este produto de origem animal não contém nem tem origem em matérias de risco especificadas, tal como definidas na parte A do anexo XI do regulamento (CE) n.º 999/2001 que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis, produzidas depois de 31 de Março de 2001, nem carne separada mecanicamente, obtida a partir de ossos de bovinos, ovinos ou caprinos, produzida depois de 31 de Março de 2001.
  5. Depois de 31 de Março de 2001, os animais não foram abatidos após atordoamento através da injecção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método.

Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro, n.º 852/2004, de 29 de Abril, n.º 853/2004, de 29 de Abril e n.º 2073/2005, de 15 de Novembro.
Necessitam ainda da Declaração adicional ao certificado que indique que:

  • São seguros bacteriologicamente e próprios para consumo humano, são livres de doenças epidémicas contagiosas, livres de parasitas e dos seus ciclos de intoxicação, e livres de substâncias nocivas e de hormonas.
  • Os peixes são capturados de acordo com os regulamentos internacionais e são preparados de acordo com as especificações normalizadas.
  • Os produtos da pesca e da aquicultura estão livres de DNA derivado de organismos geneticamente modificados, bem como o óleo usado é livre de OGMs.

Produtos lácteos

  1. O leite e produtos lácteos foram obtidos de animais clinicamente saudáveis em explorações leiteiras oficialmente livres de doenças animais contagiosas, produzidos em estabelecimentos aprovados para exportação pelo serviço veterinário competente estando sob sua supervisão constante;
  2. O leite e produtos lácteos são provenientes de instalações e / ou territórios administrativos oficialmente livres de doenças infecciosas dos animais, incluindo:
    • febre aftosa, peste bovina, peripneumonia contagiosa dos bovinos e da estomatite vesicular – durante os últimos 12 meses no território do Estado-Membro da UE;
    • brucelose (B.abortus e B melitensis) e tuberculose – oficialmente região livre, instalações oficialmente livres ou de animais que não apresentem uma reação positiva aos testes de brucelose e tuberculose;
    • Varíola ovina e caprina – durante os últimos 6 meses no local;
  3. Estão em conformidade com os planos de monitorização, que incluem análises em laboratórios autorizados, os produtos lácteos estão em conformidade com a legislação comunitária em vigor ou padrões internacionais aceites, para resíduos de substância com efeito antibiótico, hormonal ou anti hormonal, dioxinas, pesticidas e outras substâncias nocivas à saúde;
  4. Estão em conformidade com os planos de monitorização, os produtos lácteos apresentam um grau de radioatividade abaixo dos padrões comunitários em vigor e são reconhecidos como aptos para o consumo humano;
  5. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor;
  6. Foram objeto de marcação no seu acondicionamento ou embalagem para garantir que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos aprovados;

Outra informação:
Não disponível.


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