MENU
OUVIR

Jordânia

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA A JORDÂNIA:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de Carnes e Produtos Cárneos de Aves, Produtos da Pesca e Mel com recurso a modelos generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Carnes e Produtos Cárneos de Aves

a) A carne de aves de capoeira e/ou produtos cárneos derivam de aves mantidas na UE desde a eclosão ou por, pelo menos, 21 dias antes do seu abate.
b) A carne de aves de capoeira e/ou produto cárneo deriva de aves que não estiveram em contacto, nos últimos 21 dias, com qualquer animal de um país ou zona sob restrições sanitárias, na altura do abate, devido a Gripe Aviária Altamente Patogénica ou Doença de Newcastle em aves domésticas.
c) Foram tomadas todas as precauções para evitar o contacto direto ou indireto durante o abate, manuseamento, processamento e embalagem dos produtos cárneos de aves, com qualquer produto animal ou subproduto derivado de animais com estatuto zoosanitário inferior..
d) Os produtos de carne de aves de capoeira foram manuseados de forma a impedir qualquer possibilidade de recontaminação direta ou indireta dos produtos cozinhados com produtos de carne de aves crua.
e) A carne e os produtos cárneos estão em conformidade com os regulamentos da UE em relação a resíduos de antibióticos, hormonas, pesticidas, dioxinas, aditivos ou outras substâncias nocivas.
f) Os estabelecimentos de proveniência da carne e dos produtos cárneos estão autorizados de acordo com as normas em vigor na UE.
g) Os produtos estão aptos para consumo humano.

Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.

Mel

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 2017/625 de 15 de março, e dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004 de 29 de abril.

Outra informação:
Não disponível.


© 2025 | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Skip to content