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Mauritânia

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA A MAURITÂNIA:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de produtos lácteos com recurso a um modelo específico para este destino.
Também há histórico de exportação de ovos frescos para consumo humano, produtos da pesca e produtos da pesca para isco com recurso a modelos generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objecto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.

Ovos Frescos para Consumo Humano

  1. São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no Regulamento (CE) n.º 2160/2003 de 17 de Novembro, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
  2. Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.

Produtos da Pesca para Isco

  1. Não são tóxicos ou suscetíveis de infetar, intoxicar ou envenenar o pescado ou de infetar ou contaminar as águas;
  2. Foram desembarcados, manipulados, congelados, armazenados e transportados de forma higiénica respeitando a regulamentação em vigor;
  3. Foram submetidos a um controlo sanitário que confirma a sua salubridade;
  4. Estão autorizados para o uso na pesca no país de origem.

Outra informação:
Não disponível.


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