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Nigéria
REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO NIGÉRIA
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de produtos lácteos e de produtos à base de carne de suíno a coberto de certificados generalistas.
Os modelos utilizados não estão acordados com a Autoridade Competente do país de destino e a sua utilização pressupõe a prévia assunção e emissão do Termo de Responsabilidade do interessado quanto ao destino da mercadoria.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.
Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos
- Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
- Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.
Adicionalmente ao certificado deverá emitir-se Declaração de Ausência de Dioxinas e Declaração de não radioactividade.
Na declaração de ausência de dioxinas afirma-se que os produtos:
- não se encontram sujeitos a contaminação por dioxinas
- os controlos regulares efectuados aos ingredientes relevantes provam que o conteúdo de dioxinas se encontra abaixo dos requisitos legais
- os produtos estão aptos para consumo humano
Na declaração de não radioatividade afirma-se que a remessa em causa foi sujeita a análise para pesquisa de radiações (em determinada data), num laboratório autorizado, revelando níveis inferiores à AMD (Actividade Mínima Detectável)
Produtos à Base de Carne de Suíno
- Os produtos foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004 e estão aprovados para consumo humano.
- Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004.
Outra informação:
Na Nigéria há uma entidade, a NAFDAC, que será a “ National Agency for Food and Drug Administration and Control” responsável por regular e controlar o fabrico , importação, exportação,propaganda, distribuição, venda e utilização de alimentos, medicamentos, cosméticos, dispositivos médicos, produtos químicos e água engarrafada.”
Para qualquer empresa produzir ou importar alimentos ou medicamentos, com vista ao comércio, necessita estar registada junto a esta entidade.
a) O n.º de registo é atribuído por produto e é válido por 5 anos necessitando depois desse período de renovação.
b) A atribuição destes números de registo demorará, consoante o tipo de produto em causa, entre 2 meses a 2 anos (de acordo com a informação consultada).
Indica-se portanto que, no caso produtos produzidos fora da Nigéria (importados), o registo deva ser efetuado por um representante nigeriano do fabricante (uma empresa registada ou um indivíduo mandatado para tal).
O procedimento de registo é um processo em duas fases:
- Pedido de aprovação para enviar amostras – O processo de registo irá requerer amostras do produto. O NAFDAC concede autorização especial para importar tais amostras bastando para o efeito solicitar por escrito uma autorização para importação de amostras (ter em atenção que serão igualmente necessários outros documentos como por exemplo o certificado de análises emitido pelo produtor e o certificado de livre venda emitido pela autoridade competente do país de origem).
- O pedido de registo completo do produto – Começa com a obtenção do formulário de pedido de registo relevante para cada produto (atenção que para, por exemplo, 2 embalagens diferentes de um mesmo tipo de produto são necessários 2 registos). O formulário de registo está disponível nas instalações da NAFDAC ou on-line no site da NAFDAC. O formulário preenchido deve ser apresentado ao NAFDAC. O registo implica o pagamento de uma taxa.
- Para mais informação pode ser consultado o seguinte site http://www.nafdac.gov.ng/index.php/guidelines/food-guidelines