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Nigéria

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO NIGÉRIA
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de produtos lácteos e de produtos à base de carne de suíno a coberto de certificados generalistas.
Os modelos utilizados não estão acordados com a Autoridade Competente do país de destino e a sua utilização pressupõe a prévia assunção e emissão do Termo de Responsabilidade do interessado quanto ao destino da mercadoria.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos

  1. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.

Adicionalmente ao certificado deverá emitir-se Declaração de Ausência de Dioxinas e Declaração de não radioactividade.
Na declaração de ausência de dioxinas afirma-se que os produtos:

  1. não se encontram sujeitos a contaminação por dioxinas
  2.  os controlos regulares efectuados aos ingredientes relevantes provam que o conteúdo de dioxinas se encontra abaixo dos requisitos legais
  3. os produtos estão aptos para consumo humano

Na declaração de não radioatividade afirma-se que a remessa em causa foi sujeita a análise para pesquisa de radiações (em determinada data), num laboratório autorizado, revelando níveis inferiores à AMD (Actividade Mínima Detectável)

Produtos à Base de Carne de Suíno

  1. Os produtos foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004 e estão aprovados para consumo humano.
  2. Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados, nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004, n.º 853/2004 e n.º 854/2004.

Outra informação:
Na Nigéria há uma entidade, a NAFDAC, que será a “ National Agency for Food and Drug Administration and Control” responsável por regular e controlar o fabrico , importação, exportação,propaganda, distribuição, venda e utilização de alimentos, medicamentos, cosméticos, dispositivos médicos, produtos químicos e água engarrafada.”
Para qualquer empresa produzir ou importar alimentos ou medicamentos, com vista ao comércio, necessita estar registada junto a esta entidade.
a) O n.º de registo é atribuído por produto e é válido por 5 anos necessitando depois desse período de renovação.
b) A atribuição destes números de registo demorará, consoante o tipo de produto em causa, entre 2 meses a 2 anos (de acordo com a informação consultada).
Indica-se portanto que, no caso produtos produzidos fora da Nigéria (importados), o registo deva ser efetuado por um representante nigeriano do fabricante (uma empresa registada ou um indivíduo mandatado para tal).
procedimento de registo é um processo em duas fases:

  1. Pedido de aprovação para enviar amostras – O processo de registo irá requerer amostras do produto. O NAFDAC concede autorização especial para importar tais amostras bastando para o efeito solicitar por escrito uma autorização para importação de amostras (ter em atenção que serão igualmente necessários outros documentos como por exemplo o certificado de análises emitido pelo produtor e o certificado de livre venda emitido pela autoridade competente do país de origem).
  2. O pedido de registo completo do produto – Começa com a obtenção do formulário de pedido de registo relevante para cada produto (atenção que para, por exemplo, 2 embalagens diferentes de um mesmo tipo de produto são necessários 2 registos). O formulário de registo está disponível nas instalações da NAFDAC ou on-line no site da NAFDAC. O formulário preenchido deve ser apresentado ao NAFDAC. O registo implica o pagamento de uma taxa.

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