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Nova Zelândia

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA NOVA ZELÂNDIA:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de produtos da pesca com recurso a um modelo generalista.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Sim.
Ver “outra informação”

Condições sanitárias requeridas:
Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.

Outra informação:
O sistema de importação na Nova Zelândia de produtos alimentares contendo leite, ovos, carne ou outros produtos de origem animal considerados como potenciais portadoras de riscos de introdução de doenças baseia-se numa avaliação de risco, efetuada caso a caso de acordo com a natureza, características e origem da mercadoria.
As condições de importação são, regra geral, avaliadas pontualmente e descritas em licenças de importação emitidas a pedido do importador.
Assim, os interessados em exportar produtos alimentares de origem animal para a Nova Zelândia deverão contactar previamente o seu cliente (importador na Nova Zelândia), e apresentar no serviço da DSAVR/RA uma licença de importação emitida pelo Ministério das Indústrias Primárias (MPI New Zealand), ou uma declaração onde constem as condições exigidas para essa exportação.
De acordo com informação no site daquele organismo, os pedidos para emissão de import permit deverão ser efetuados com o mínimo de 10 dias úteis de antecedência.

Alerta-se para o facto de que apenas importadores registados, residentes na Nova Zelândia, estarem autorizados a importar produtos alimentares para comercialização naquele mercado.

A identificação e o cumprimento das condições de importação aplicáveis (não só as condições de saúde animal, mas também de higiene e segurança alimentar, rotulagem, etc.), são da responsabilidade do importador.

Esta e outras informações estão disponíveis aqui.


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