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Omã

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA OMÃ:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de ovos frescos para consumo humano com recurso a um modelo generalista e de carne e produtos cárneos de ovino e caprino com recurso a um modelo com histórico de aceitação.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Ovos Frescos para Consumo Humano

  1. São provenientes de Aves de Capoeira, de explorações onde são observados os requisitos dispostos no Regulamento (CE) n.º 2160/2003 de 17 de Novembro, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.
  2. Provêm de estabelecimentos que cumprem com os requisitos de higiene dispostos no Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de Abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Carne e Produtos Cárneos de Ovino e Caprino

  1. A carne ou os produtos cárneos estão aptos para consumo humano.
  2. A carne ou os produtos à base de carne provêm de animais abatidos, desmanchados e transformados em matadouros/instalações oficialmente aprovados, sob supervisão veterinária permanente.
  3. Os animais, a partir dos quais a carne foi obtida, foram examinados ante mortem e post mortem pela autoridade competente.
  4. A carne ou os produtos à base de carne foram manipulados num estabelecimento que foi submetido a inspeções pela autoridade competente e aplica um sistema de gestão da segurança alimentar baseado nos princípios HACCP ou sistema equivalente.
  5. A carne ou os produtos à base de carne não contêm resíduos de químicos/medicamentos ou substâncias tóxicas (incluindo hormonas de crescimento) que possam ser prejudiciais à saúde humana, na sequência dos resultados do programa de vigilância e investigação de resíduos em animais e produtos de origem animal, levado a cabo pela autoridade sanitária Portuguesa, em aplicação da legislação em vigor.
  6. A carne ou os produtos à base de carne são provenientes de animais que não foram abatidos para efeitos de erradicação ou controlo de doenças animais.
  7. Os animais de onde provém a carne não foram alimentados com proteínas animais transformadas (excluindo farinha de peixe).
  8. A carne ou os produtos à base de carne foram produzidos, embalados e transportados em condições higiénicas, evitando qualquer risco de contaminação.

Outra informação:
Não disponível.


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