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República Dominicana

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA A REPÚBLICA DOMINICANA:
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Não, no entanto há histórico de exportação de produtos lácteos e produtos da pesca com recurso a modelos generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.
Também se verificam exportações de Couros e Peles tratados de Ungulados bem como de Couros e Peles tratados de Ungulados que foram submetidos a vários processos de curtume.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.

Condições sanitárias requeridas:
Produtos Lácteos

  1. O leite e produtos lácteos foram obtidos de animais clinicamente saudáveis em explorações leiteiras oficialmente livres de doenças animais contagiosas, produzidos em estabelecimentos aprovados para exportação pelo serviço veterinário competente estando sob sua supervisão constante;
  2. O leite e produtos lácteos são provenientes de instalações e / ou territórios administrativos oficialmente livres de doenças infecciosas dos animais, incluindo:
    Febre aftosa, peste bovina, peripneumonia contagiosa dos bovinos e da estomatite vesicular – durante os últimos 12 meses no território do Estado-Membro da UE;
    Brucelose (B.abortus e B melitensis) e tuberculose – oficialmente região livre, instalações oficialmente livres ou de animais que não apresentem uma reação positiva aos testes de brucelose e tuberculose;
    Varíola ovina e caprina – durante os últimos 6 meses no local;
  3. Estão em conformidade com os planos de monitorização, que incluem análises em laboratórios autorizados, os produtos lácteos estão em conformidade com a legislação comunitária em vigor ou padrões internacionais aceites, para resíduos de substância com efeito antibiótico, hormonal ou anti hormonal, dioxinas, pesticidas e outras substâncias nocivas à saúde;
  4. Estão em conformidade com os planos de monitorização, os produtos lácteos apresentam um grau de radioatividade abaixo dos padrões comunitários em vigor e são reconhecidos como aptos para o consumo humano;
  5. Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor;
  6. Foram objeto de marcação no seu acondicionamento ou embalagem para garantir que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos aprovados;

Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.

Couros e Peles tratados de Ungulados
Os couros e peles não poderão estar sujeitos a quaisquer medidas restritivas, de carácter higio-sanitário, e no local de carga e no perímetro de 10Km, não há registo de qualquer doença de declaração obrigatória, no âmbito das doenças da OIE, para a espécie em causa.
Para as peles curtidas não há requisitos, bastando apenas que a remessa seja autorizada do ponto de vista veterinário.

Outra informação:
Não disponível.


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