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Togo
TOGO – REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO)
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA.
Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Não.
Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim, para Carnes Frescas de Aves de Capoeira.
Há histórico de exportação de Pescado e Produtos da Pesca, Produtos Lácteos e de Carnes frescas, congeladas ou refrigeradas a coberto de certificados generalistas.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.
Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não.
Condições sanitárias requeridas:
Carnes Frescas de Aves de Capoeira
- As carnes são provenientes, na totalidade, de aves que permaneceram numa exploração indemne da Doença de Newcastle, localizada fora de uma zona infectada pela Doença de Newcastle;
- As carnes são provenientes, na totalidade, de aves abatidas num matadouro aprovado localizado fora de uma zona infectada pela Doença de Newcastle e foram submetidas, com resultado favorável, a inspecção ante e pós morten no que se refere à pesquisa da Doença de Newcastle.
Pescado e Produtos da Pesca
Os produtos foram preparados, transformados, embalados, identificados, armazenados e transportados nas condições que figuram nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 Janeiro, n.º 852/2004 de 29 Abril, n.º 853/2004 de 29 Abril e n.º 2073/2005 de 15 de Novembro.
Produtos Lácteos
- Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
- Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objeto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.
Outra informação
Não disponível.