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Venezuela

REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO PARA  VENEZUELA
Esta informação não é exaustiva podendo ser alterada a qualquer momento servindo apenas de orientação e não dispensando a consulta dos serviços das DSAVR/RA. 

Obrigatório o registo de estabelecimentos produtores junto da autoridade competente do país de destino?
Aplicam-se as seguintes regras gerais relativamente à exportação para a Venezuela, consoante os produtos se destinem a ser adquiridos pelo Governo da Venezuela (MERCAL) ou por entidades privadas:

Produtos que se destinam a ser adquiridos pelo Governo da Venezuela (MERCAL)
No caso da carne fresca, pescado, produtos lácteos e transformados de carne que se destinem a ser adquiridos pelo Mercado de Alimentos (MERCAL) do governo da Venezuela, os estabelecimentos que os produzem têm que estar habilitados.
No caso dos produtos transformados (lácteos, cárneos ou de pescado), adicionalmente, é necessário um registo prévio na Venezuela.

Produtos que se destinam a ser adquiridos por entidades privadas
No caso de produtos transformados de carnes que não se destinem a ser adquiridos pelo governo da Venezuela (MERCAL) mas sim por entidades privadas, não é necessário que os estabelecimentos estejam habilitados, sendo apenas necessário um registo prévio na Venezuela.
No entanto chama-se a atenção para o facto da matéria-prima utilizada, carne, ter que ser proveniente de um matadouro habilitado pelas autoridades venezuelanas.
Para pescado e produtos lácteos que destinem a ser adquiridos por entidades privadas (por exemplo, supermercados) também não é necessária a habilitação dos estabelecimentos, sendo apenas necessário um registo sanitário prévio na Venezuela.

Modelo(s) de certificado(s) acordado(s) entre Autoridades competentes?
Sim para Carne Fresca de SuínoProdutos à Base de Carne e Produtos lácteos.
Também há histórico de exportação de Produtos da Pesca com recurso a um certificado generalista.
A utilização de um certificado generalista pressupõe a emissão de Termo de Responsabilidade por parte do Operador.

Obrigatório o cumprimento de condições adicionais às da UE?
Não, à excepção dos estabelecimentos habilitados a exportar carne para a MERCAL.
Para esta situação a Venezuela estabeleceu a exigência de que a desmancha das carnes deve ser feita a temperaturas entre os 4 e os 6º C.
Ver “Outra Informação”.

Condições sanitárias requeridas:
Carne Fresca de Suíno
a) As carnes frescas de suíno satisfazem os requisitos da Directiva n.º 2002/99/CE, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;
b) As carnes ou embalagens das carnes acima referidas possuem uma marca comprovativa de que, conforme o caso:

  • as carnes provêm de animais abatidos em matadouros oficialmente aprovados
  • as carnes foram desmanchadas num estabelecimento de desmancha, corte e desossagem oficialmente aprovado
  • as carnes foram armazenadas num entreposto oficialmente aprovado

c) Estas carnes são reconhecidas como próprias para consumo humano na sequência de uma inspecção veterinária efectuada de acordo com o Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano;
d) Os veículos ou meios de transporte, bem como as condições de carga desta expedição estão conforme as exigências de higiene definidas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Produtos à Base de Carne e Produtos Lácteos
a) Foram manipulados, preparados, transformados e acondicionados de forma higiénica e de acordo com as normas sanitárias em vigor e estão aprovados para consumo humano.
b) Os referidos produtos, seu acondicionamento ou embalagem foram objecto de marcação que garante que esses produtos provêm, na sua totalidade, de estabelecimentos acreditados.

Outra informação:
ESTABELECIMENTOS HABILITADOS PARA CARNES
Os estabelecimentos habilitados constam numa lista.
Só poderá ser emitida certificação para exportação a estes estabelecimentos e para os produtos indicados para cada estabelecimento.
A Venezuela estabeleceu a exigência de que a desmancha das carnes deve ser feita a temperaturas entre os 4 e os 6º C.
Apenas é permitida a exportação de carne de origem nacional, sendo a certificação condicionada à apresentação de declaração por parte do operador, comprometendo-se a garantir este particular.

ESTABELECIMENTOS HABILITADOS PARA PRODUTOS LÁCTEOS
Os estabelecimentos habilitados constam numa lista.
Tratando-se de produtos pasteurizados/esterilizados, é necessário que os estabelecimentos habilitados procedam a um registo prévio dos produtos a exportar junto do Ministério da Saúde da Venezuela sendo que as exportações só poderão ter início após este registo pelo que se aconselha um o contacto prévio entre o operador e um importador na Venezuela.

Nota: os estabelecimentos listados (carnes e lácteos) têm a sua habilitação caducada desde 2019, pelo que, não reúnem condições para exportar para o Mercado de Alimentos do Governo da Venezuela (MERCAL), até nova visita/decisão por parte da Autoridade Competente Venezuelana.


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