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PNMCA – PLANO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DO CONSUMO DE ANTIMICROBIANOS
Este plano visa dar cumprimento não só ao disposto no ponto 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 jul., alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 out., bem como a participação num projecto pioneiro promovido pela Agência Europeia de Medicamentos, envolvendo os 27 Estados-Membros.
Os dados foram recolhidos através de um formulário harmonizado de recolha de dados.
RNMCA – RELATÓRIO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DO CONSUMO DE ANTIMICROBIANOS EM PORTUGAL: